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Prefeitura de SP terá que aceitar diplomas de cursos a distância em concursos de magistério



07 / 07 / 2009
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 Segundo decisão obtida pelo MP (Ministério Público) de São Paulo, a prefeitura da capital não poderá recusar ou negar a validade de certificados de cursos e programas a distância em concursos de professores para atribuição de turnos e de classes e aulas docentes. A liminar foi concedida em ação civil pública na última terça-feira (23) pelo promotor de justiça Saad Mazloum.

A ação impede que a prefeitura restrinja o preenchimento de cargos da carreira de magistério.Segundo o MP, o município só aceitava formação em cursos presenciais para docentes da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental.

De acordo com o promotor Mazloum, os atos administrativos são "ilegais, abusivos e inconstitucionais, pois ferem as disposições da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei federal n 9.394/96) e atentam contra os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, acessibilidade aos cargos públicos, proporcionalidade e razoabilidade (sic)".

Discriminação

Mazloum diz ainda na ação que essa conduta "vem prejudicando milhares de pessoas que obtiveram os diplomas em cursos a distância, regularmente expedidos por instituições e centros de ensino".

As investigações da promotoria começaram em 2006. A base da ação foi uma representação que dizia que o município vinha praticando atos de discriminação contra professores cuja formação inicial tenha sido obtida através de cursos superiores a distância.

A ação prevê que a prefeitura não pode recusar ou negar a validade de diplomas e não pode impedir a posse de candidatos sob a alegação de que estes não obtiveram diploma em curso presencial. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 100 mil e a prefeitura pode recorrer da decisão.

Concurso à vista

O governo de São Paulo decidiu tornar obrigatória a realização de concursos públicos para professor a cada quatro anos, no máximo. A ideia é evitar que o número de docentes temporários volte a subir, após o Executivo adotar medidas para redução do contingente.

Na rede estadual do Estado, segundo sua assessoria de imprensa, o diploma de ensino a distância é aceito em concuros, desde que seja reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e seja válido em território nacional.

Fonte: UOL

Ana Okada

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